As crianças e adolescentes por medida do Poder Judicial, através da Vara da Infância e do
Adolescente e do Conselho Tutelar, estão abrigadas em regime provisório.
As famílias estão vivenciando questões problemáticas, aprofundando a desagregação familiar.
Neste contexto, enfocamos o artigo 92 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que determina trabalhar e desenvolver facilitadores para encaminhar as crianças e adolescentes ao núcleo familiar.
OBJETIVO GERAL
Reintegrar crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, do abrigo à família de origem ou substituta.
OBJETIVO ESPECÍFICO
Preocupados com a realidade social do menor em situação de risco, procuramos em nosso trabalho, diminuir as ocorrências de desamparo, agressão e abusos familiares, sofridos pelas crianças e adolescentes.
PLANOS DE AÇÃO
·inserir todos os abrigados em escolas e recursos comunitários (saúde, lazer, cultura, entre outros existentes);
·para cada atividade desenvolvida utiliza-se métodos e técnicas, conforme o objetivo do trabalho;
·além do currículo escolar do ensino fundamental efetuado fora da instituição, contam com atividades diversificadas, realizadas semanalmente, tais como: educação artística, capoeira, ballet, informática, atividades (da vida diária, brinquedoteca) e atendimento psicológico;
·acompanhamento nas atividades externas: teatro, cinema, centros de lazer (SESC, visita a museus, exposições);
·garantia dos Direitos Estatutários:
ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente
·buscar recursos comunitários para implantar os projetos em andamento e ampliar os existentes (Projeto Cestas Básicas, Acolher, Panificação), trilhando a profissionalizaçãoe apoio sócio familiar;
·preparar a família, criança e adolescente para o regresso ao lar e/ou famílias substituta ou guardiãs, utilizando recursos disponíveis da entidade e comunidade;
·reunião familiar quinzenal na entidade (atendimento social, psicológico e pedagógico);
Projeto Cesta Básica
·Trabalho assistencial e promocional realizado com as famílias de abrigados e desabrigados, em encontros bimestrais de uma hora, com a assistente social, onde busca-se situar as famílias em sua trajetória econômica (antes e depois do desabrigamento), fazendo com que as mesmas percebam sua responsabilidade diante da situação vivenciada.
·Para o recebimento da cesta básica é feito um contrato verbal, firmado com o grupo onde o membro integrante deverá participar das reuniões do Projeto Acolher, caso a criança/adolescente seja desabrigada, a família poderá permanecer no Projeto Cesta Básica por mais 6 meses, para acompanhamento da reintegração do abrigado à família.
Projeto Acolher
·Trabalho realizado com todas as famílias dos abrigados, mensalmente, com uma hora de duração, com a assistente social, onde são desenvolvidos temas escolhidos pelas próprias famílias: (família, trabalho, saúde, educação), através de dinâmica de grupo e palestras informativas;
·Além dos temas trabalhados no grupo, realizam-se também encaminhamentos aos recursos comunitários de acordo com as dificuldades apresentadas no decorrer do trabalho.
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